A Advocacia da Câmara dos Deputados também emitiu parecer em que confirma a legalidade do Nível Superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário.
Segundo o jurídico da Câmara, “do ponto de vista do processo legislativo, a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie”. O PL originou a Lei 14.456/22, que estabeleceu o NS como requisito de ingresso para o cargo de Técnico no Poder Judiciário da União.
A manifestação da Câmara e Senado Federal sobre o projeto ocorreu por solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior para os técnicos. A ação foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22.
O Sindiquinze e outras entidades como a Fenajufe foram admitidas como amicus curiae na ADI.
Por Caroline P. Colombo com informações da Fenajufe
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