O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 2342/2022, que cria funções comissionadas e cargos efetivos para o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Através de intenso trabalho e articulações realizadas pela Fenajufe, por meio da deputada relatora Érika Kokay, o texto aprovado, em forma de substitutivo, garante que os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional.
Além disso, sete emendas foram incluídas ao texto original que tratam, entre outros, da não absorção de quintos/décimos pelo reajuste de parcelas remuneratórias.
Os substitutivos preveem, ainda, que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente da incorporação aos vencimentos, proventos e às pensões dos servidores de quintos/décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente terão percepção concomitante com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias.
As demais emendas aprovadas pela Câmara ao PL 2342 tratam da não redução, absorção ou compensação das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias, e da transformação do Adicional de Qualificação em VPNI para os Técnicos Judiciários que fizerem jus aos 5% previstos no inciso VI do art. 15 da Lei 11.416/06.
O texto segue para análise do Senado Federal.
Vale lembrar que o Sindiquinze possui trânsito em julgado em ação que trata sobre a essencialidade do cargo para o Judiciário.
Por Caroline P. Colombo
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