Fenajufe apresenta no STF pedido administrativo de arquivamento definitivo da ADI 7338 contra o NS

Em mais uma atuação na defesa da legalidade da Lei 14.456/22, as coordenadoras da Fenajufe Lucena Pacheco e Soraia Marca protocolaram requerimento junto ao Supremo Tribunal Federal para o arquivamento da ADI 7338.

O requerimento foi protocolado na quinta-feira (11) junto à chefe de gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada por uma associação de analistas. A ADI contesta legalidade da lei que altera o requisito de escolaridade (NS) para ingresso no cargo de Técnico Judiciário. Na argumentação, a associação diz que a alteração “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário” uma vez que ocorreu por emenda parlamentar.

No entanto, o parecer protocolado pela Federação atesta que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que a emenda apresentada na Câmara dos Deputados não cria e nem extingue cargos”. Somente nestes casos a iniciativa privativa seria do Poder Judiciário.

A Fenajufe ressaltou que o governo federal anunciou abertura de concursos públicos em várias áreas e que os órgãos precisam estar seguros de como proceder ao abrir os editais. Nesse sentido considera que o julgamento seja célere, evitando que as instituições públicas sejam obrigadas a postergar a abertura de novos concursos públicos.

A falta de novos concursos públicos tem contribuído consideravelmente para o adoecimento de servidores e servidoras, diante do acúmulo exacerbado de tarefas. A questão foi discutida no Encontro Nacional de Saúde da Fenajufe, (Consaúde) ocorrido em agosto de 2022.

Importante destacar que a constitucionalidade do NS para Técnicos do PJU foi confirmada tanto pela advocacia do Senado Federal quanto da Câmara dos deputados. Logo após, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

Na terça-feira (09), foi a vez da Procuradoria-Geral da República se manifestar. Ao ministro Edson Fachin, o procurador Augusto Aras ressaltou que o Senado detalhou a tramitação legislativa que gerou a Lei 14.456/22 e que a Câmara dos Deputados afirmou que a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie. Leia aqui.

Importante ressaltar que o Sindiquinze atua em favor do NS e foi aceito como amicus curiae na ADI 7338, onde tenta demonstrar a legalidade do Nível Superior para os Técnicos. Assim como a Federação, o sindicato espera que a Suprema Corte acompanhe o entendimento dos órgãos para a vitória definitiva para a categoria.

Fonte: Fenajufe, editado por Caroline P. Colombo

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