CNJ determina que tribunais forneçam equipamentos específicos para servidores com deficiência que atuam em teletrabalho

Para a coordenadora do NAI/Sindiquinze Mercia Santos, o Ato do Conselho Nacional dará agilidade aos processos de aquisição dos equipamentos.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão ocorrida nesta terça-feira (24), o Ato Normativo 0001728-03.2023.00.2.0000, que determina que os servidores e as servidoras do Poder Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave tenham direito a equipamentos específicos, quando em regime de teletrabalho.

O normativo indica que os equipamentos serão fornecidos pela unidade jurisdicional a qual o servidor ou servidora esteja vinculado.

A medida foi implementada por meio de alteração na Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

Segundo a coordenadora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Sindiquinze, Mercia das Virgens Santos, a mudança da Resolução do CNJ é muito importante para os servidores que precisam de tecnologia assistiva para trabalhar, “pois acredito que dará agilidade aos processos administrativos de aquisição desses equipamentos que, em regra, são caros para o servidor adquirir por conta própria”.

Mercia (foto) possui deficiência visual e explica que trabalha com um monitor de 32 polegadas, teclado adaptado com letras ampliadas e uso de lupa eletrônica para ampliação da tela e contraste de cores.

Ainda de acordo com ela, através de um PROAD com despacho emitido nesta terça-feira, houve a determinação da compra de uma tela maior para que a servidora consiga atuar na função. “É um processo um pouco lento e que precisa ser mais ágil”, pondera.

O Sindiquinze, através do NAI, segue com o trabalho para garantir a acessibilidade e todas as condições de trabalho para os servidores com deficiência do TRT-15.

Por Caroline P. Colombo

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