Vitória para os Técnicos: ministro Fachin nega provimento à ADI que questionava constitucionalidade do NS

Os Técnicos Judiciários e toda a categoria conquistaram mais uma vitória em relação ao Nível Superior. Nesta quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin negou provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questionava a legalidade da Lei 14.4656/22 que alterou o requisito de escolaridade (NS) para ingresso no cargo de Técnico.

O despacho foi emitido um dia depois do presidente do Sindiquinze e coordenador da Fenajufe Ivan Bagini, acompanhado do deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) e de outros coordenadores da Federação Nacional, se reunirem com o ministro para expor os argumentos técnicos na defesa do NS. Leia AQUI

Na decisão, Fachin nega o seguimento da ação, “por ilegalidade ativa da parte autora, nos termos dos arts. 330, II, do Código de Processo Civil e 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.

A Associação Nacional, autora da ação, ainda pode recorrer da decisão do ministro, e, caso isso aconteça, a matéria será encaminhada ao plenário do STF para julgamento.

Para Ivan Bagini, a decisão do ministro Fachin reafirma a representatividade das entidades e demonstra que os 15 anos de luta da categoria em prol da conquista do NS para os Técnicos Judiciários surtiram efeitos positivos. “Essa é mais uma importante conquista obtida pela legalidade do NS para os Técnicos que trará valorização para os servidores e maior qualidade técnica para o atendimento ao cidadão. Mais uma vez a categoria sai vitoriosa”, finaliza.

Por Caroline P. Colombo

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