TRT atende pedido do Sindiquinze para pagamento de meia diária aos servidores que se deslocarem durante o plantão

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O presidente do TRT-15, Desembargador Samuel Hugo Lima, atendeu requerimento protocolado pelo Sindiquinze para o pagamento de meia diária aos servidores que se deslocarem para local diverso da sede para a execução de suas funções em plantões judiciários.

A decisão, emitida no último dia 10 de julho, leva em consideração os argumentos apresentados pelo sindicato, bem como as informações repassadas pelas Secretarias de Gestão de Pessoas e de Orçamento e Finanças, bem como pela Corregedoria-Regional e pela Diretoria-Geral.

No pedido, o Sindiquinze enfatiza a determinação contida na Resolução Administrativa nº 20/2022 do TRT da 15ª Região, que prevê a modalidade presencial para o cumprimento do Plantão Judiciário para os servidores das dependências do Tribunal. Durante esse exercício, o plantonista ficará à disposição para deliberar sobre medidas de caráter urgente, podendo ser convocado para localidades além da jurisdição a qual pertence. “Por se tratar de um deslocamento em razão do cargo, motivado pelo interesse público, o servidor plantonista faz jus ao pagamento de diárias para a indenização de despesas extraordinárias, previstas no art. 1º da Resolução 21/2019”, afirma.

De acordo com o despacho, o pagamento de meia diária está deferido em favor “da(o) servidora(or) que se deslocar para local diverso da sede de onde tiver exercício em caráter permanente, quando do desempenho de suas funções em plantões judiciários, para atuação em regime presencial, a ser atestado pela(o) gestora(or), na ocasião do requerimento das diárias, desde que observadas as demais disposições expressas nas Resoluções Administrativas supramencionadas e mediante disponibilidade orçamentária”.

Para o presidente do Sindiquinze Ivan Bagini, o deferimento para a verba indenizatória durante os plantões cumpre as normas estabelecidas pelo próprio Tribunal, além de fazer jus aos servidores que precisam se deslocar para a atividade fora da jurisdição a que está lotado. “É um importante reconhecimento do TRT, não permitindo que os servidores arquem com as despesas para o desempenho da função durante os plantões judiciários”, finaliza.

Por Caroline P. Colombo

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