Atuação do Sindiquinze conquista isenção de IR para servidor com doença grave sem comprovação de contemporaneidade dos sintomas

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A atuação do Sindiquinze junto à Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região conquistou a isenção de Imposto de Renda para servidor com doença grave, mesmo que o diagnóstico não seja atual.

No pedido, o sindicato destaca que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica, por meio da Súmula 627, que considera, para fins de concessão do benefício fiscal de isenção de Imposto de Renda, a desnecessidade de demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial atual referente à patologia para a finalidade.

Ainda segundo o entendimento do STJ, a isenção de IR não se aplica apenas para servidores com neoplasias malignas, mas para qualquer tipo de doença grave, “sendo adotado o entendimento de que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas em Lei faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva”.

No despacho juntado ao PROAD, o Secretário de Saúde do TRT, Sérgio de Oliveira Cordeiro, destaca que a Primeira Turma do STJ decidiu que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção do Imposto de Renda previsto na legislação.

“… o STJ entende que a isenção do IR não pode ser afastada pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício, esta Secretaria de Saúde manifesta, salvo melhor juízo, que assiste razão à entidade recorrente, e reconsidera seu parecer anterior nesse sentido, ainda que não seja possível classificar, hodiernamente, após o procedimento terapêutico realizado, a patologia do interessado como Cardiopatia Grave”, completa.

A diretora do Sindiquinze e coordenadora do NAPS, Rosa Maria Costa Delfino enfatiza a atuação do sindicato na causa, tão relevante para todos os aposentados e pensionistas. “Agradeço ao presidente Ivan Bagini por encaminhar a defesa e alterar o posicionamento do Tribunal, fazendo com que todos os aposentados e pensionistas com doenças graves tenham direito a isenção do Imposto de Renda, mesmo que não comprovem o diagnóstico atualizado”.

Para Ivan Bagini, trata-se de uma conquista “importantíssima e justa para os colegas aposentados, que geralmente possuem necessidades financeiras extras em comparação aos demais servidores”, finaliza.

Por Caroline P. Colombo

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