Não absorção de quintos: PL 2342 é aprovado na CCJ e segue para o Plenário do Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 2342/2022, que cria funções comissionadas e cargos efetivos para o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

A matéria, já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em maio e garante que os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional.

Além disso, os deputados aprovaram sete emendas ao texto, entre elas, a da não absorção de quintos/décimos pelo reajuste de parcelas remuneratórias.

Os substitutivos preveem, ainda, que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente da incorporação aos vencimentos, proventos e às pensões dos servidores de quintos/décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente terão percepção concomitante com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias.

As demais emendas incluídas no PL 2342 tratam da não redução, absorção ou compensação das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias, e da transformação do Adicional de Qualificação em VPNI para os Técnicos Judiciários que fizerem jus aos 5% previstos no inciso VI do art. 15 da Lei 11.416/06.

Na sessão desta quarta-feira, os membros da CCJ também aprovaram a urgência para a matéria que siga para análise em plenário.

O Sindiquinze esteve no auditório do Senado e acompanhou a votação através dos filiados João Paulo Zambom e Vagner Oscar de Oliveira, além de representantes da Fenajufe e outros sindicatos de base.

Por Caroline P. Colombo

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