Não absorção dos quintos: PL 2342/22 está na pauta do Senado desta terça-feira

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O Projeto de Lei nº 2342/2022 está na pauta da sessão plenária do Senado Federal convocada para esta terça-feira (29).

A matéria, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 16 de agosto, garante que os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional.

Além disso, sete emendas foram incluídas ao texto, entre elas, a da não absorção de quintos/décimos pelo reajuste de parcelas remuneratórias.

Os substitutivos preveem, ainda, que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente da incorporação aos vencimentos, proventos e às pensões dos servidores de quintos/décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente terão percepção concomitante com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias.

As demais emendas incluídas no PL 2342 tratam da não redução, absorção ou compensação das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias, e da transformação do Adicional de Qualificação em VPNI para os Técnicos Judiciários que fizerem jus aos 5% previstos no inciso VI do art. 15 da Lei 11.416/06.

O PL 2342 é o item nº 4 da pauta divulgada para esta terça-feira. A sessão deliberativa acontece a partir das 16 horas.

O Sindiquinze segue atento à tramitação da matéria.

Por Caroline P. Colombo

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