Não absorção de Quintos: Plenário do Senado aprova o PL 2342/22 e matéria segue para sanção presidencial

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O plenário do Senado Federal aprovou, em sessão ocorrida na tarde desta terça-feira (29), o PL 2342/2022, que trata da criação de funções comissionadas e cargos efetivos para o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

O parecer apresentado pelo relator senador Weverton (PDT/MA) foi aprovado simbolicamente por maioria, com dois votos contrários.

A matéria garante que os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional.

Além disso, a da não absorção de quintos/décimos pelo reajuste de parcelas remuneratórias também foi aprovada nesta tarde.

Outros itens que garantem os interesses da categoria são a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente da incorporação aos vencimentos, proventos e às pensões dos servidores de quintos/décimos de função comissionada dos Oficiais de Justiça terão percepção concomitante com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias.

Os demais tratam da não redução, absorção ou compensação das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias, e da transformação do Adicional de Qualificação em VPNI para os Técnicos Judiciários que fizerem jus aos 5% previstos no inciso VI do art. 15 da Lei 11.416/06.

Com a aprovação ocorrida nesta terça-feira, a matéria segue para sanção presidencial.

O Sindiquinze esteve integrado na atuação junto aos deputados e senadores para a aprovação do PL 2342/22, na garantia de direitos dos servidores do Poder Judiciário Federal.

Por Caroline P. Colombo

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