O Sindiquinze aguarda, desde 27 de julho de 2022, despacho da Administração do TRT-15 sobre o pedido de Licença Capacitação para os servidores do Tribunal.
No requerimento, o sindicato destacou o direito à licença para capacitação previsto no artigo 87 da Lei 8.112/90, bem como o dever da Administração de cumprir com a legalidade do direito adquirido da categoria, “devendo, este Tribunal, regulamentá-lo também”.
Na Justiça Federal, o CJF possui a Resolução nº 683/2020 que regulamenta o afastamento de servidor de primeiro e segundo graus para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país e no exterior, além do afastamento para estudo ou missão no exterior, o afastamento para participação em curso de formação e a concessão de licença para capacitação.
No entanto, a Justiça do Trabalho carece de regulamento no mesmo sentido, sendo uma necessidade do TRT-15 instituir a licença para capacitação e afastamento para estudo, “tendo em vista ser direito adquirido do servidor, cuja garantia é imprescindível”.
A solicitação protocolada pelo Sindiquinze foi para que o Tribunal regulamente a licença capacitação e o afastamento para estudo, nos moldes da Resolução 683/2020 do Conselho da Justiça Federal.
Até a publicação desta matéria, não houve qualquer alteração na movimentação do PROAD, que encontra-se no Desenvolvimento de Pessoas. A diretoria do sindicato está atenta e irá pautar o tema em reunião com a Administração do TRT assim que houver oportunidade.
Por Caroline P. Colombo
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