Em ofício encaminhado ao TRT da 15ª Região, o Sindiquinze invoca o artigo 4º da Lei 14.687/2023, que adiciona o §3º ao artigo 16 da Lei 11.416/2006 para afastar qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça Avaliador Federal, ratificando a legalidade do recebimento acumulado com a Gratificação de Atividade Externa (GAE).
Após longa batalha, o sindicato, a Fenajufe e outras entidades representativas, conquistaram a rejeição do Veto 25/2023 pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada no dia 14 de dezembro do ano passado, confirmando a emenda que reconheceu a legalidade da VPNI dos Oficiais de Justiça.
Trata-se de uma vitória importante que permite à Administração do Tribunal corrigir o equívoco cometido quando cortou a VPNI de alguns servidores filiados, em suposto cumprimento de uma determinação até então inexistente do Tribunal de Contas da União, reduzindo seus rendimentos mensais.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sindiquinze, “além do ofício encaminhado, o sindicato atuará nos processos judiciais individuais daqueles que perderam a VPNI, para garantir os retroativos com juros e correção monetária, caso a administração não providencie o seu pagamento imediato”.
Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica do Sindiquinze
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