O governo federal publicou, na segunda semana deste mês de janeiro, a Portaria Interministerial (MPS/MF) nº 2/2024, que atualiza a tabela de contribuição previdenciária dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).
A nova tabela já está em vigência e os novos descontos acontecem a partir de fevereiro. Importante destacar que não há alteração nas alíquotas de contribuição definidas pela Emenda Constitucional nº 123/2019 (Reforma da Previdência), sendo que apenas as bases de contribuição foram atualizadas, de acordo com o novo valor do salário mínimo.
Para servidoras e servidores ativos, o desconto é feito de forma progressiva, havendo uma alíquota específica para cada parcela do salário com o recolhimento total apurado de acordo com a somatória dos valores em cada faixa. Nestes casos, diante da elevação do salário mínimo, os ativos terão uma pequena alteração nas faixas de contribuição.
Já para aposentados e pensionistas, a faixa de isenção da contribuição previdenciária passará de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02 – o que corresponde ao teto do INSS. Assim, o servidor aposentado paga a contribuição previdenciária para o valor que excede os R$ 7.786,02, de acordo com a alíquota prevista para cada faixa de renda.
Confira a tabela por renda:
Por Caroline P. Colombo
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