Vitória! STF tem maioria para negar ADI 3778 que questiona exigência do NS para os Técnicos Judiciários

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), já possui maioria, em sessão virtual marcada para terminar nesta sexta-feira (1º), para negar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3778, que questiona a exigência do Nível Superior (NS) para a carreira de Técnico Judiciário. Até o momento, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, o ministro Edson Fachin.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) contra a Lei 14.456/22. A entidade argumenta que a mudança promovida pela norma coloca em risco a carreira dos Analistas, que, até então, era a única com exigência de curso superior.

Em março do ano passado, o Sindiquinze, a Fenajufe e outros sindicatos representativos foram aceitos como amicus curiae na ADI e defenderam a legalidade do NS, uma vez que “as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.

No voto, o ministro Edson Fachin manteve a decisão monocrática manifestada em junho de 2023, em que afastou a legitimidade da entidade para entrar com a ação. “Uma entidade que representa apenas parcela da categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras da outra parcela”, escreveu o ministro.

De acordo com o ministro, a lei “apenas modificou o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário”, não alterando as competências das carreiras e nem permitindo que Técnicos se recusem a cumprir seus deveres.

“A nenhum servidor é dada a possibilidade de furtar-se de cumprir seu dever. A aprovação em concurso não deve engessar a prestação do serviço público, que deve ter sempre como diretriz máxima a eficiência e a impessoalidade. A vida é dinâmica e os servidores, ao longo do tempo, especializam-se e se dedicam ao aperfeiçoamento de suas competências”, afirma.

Ainda segundo Fachin, desde que atendidos os requisitos para a assunção de tarefas complexas vinculadas a cargos de confiança e a funções comissionadas, não deve haver impedimento para que a Administração escolha “os que reúnam as melhores habilidades”.

A Associação dos Analistas também pedia que a decisão monocrática do ministro fosse anulada por “suspeição de assessoria”. Isso porque, na petição inicial, a associação havia apresentado um pedido de certidão que indicasse a identificação do assessor responsável pelo processo, a fim de que, caso fosse técnico judiciário, fosse assentada sua suspeição. Como a certidão não foi elaborada, a decisão seria nula.

Sobre esse pedido, Fachin considerou improcedente e afirmou que a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça. “O auxílio prestado pelos servidores dos gabinetes jamais desnatura a competência decisória dos Ministros e Ministras desta Corte. Supor que esses profissionais possam opor embaraços ao pleno exercício da jurisdição, além de ser inverídico, inverossímil e imprudente, desprestigia e apequena a prestação jurisdicional deste Tribunal”, escreveu.

O Sindiquinze acompanha a deliberação virtual que será encerrada no final desta sexta-feira. No entanto, como já há maioria decisória, comemora esta importante vitória que, após anos de luta e muito trabalho, garante a efetividade da Lei 14.456/22 na conquista do NS para os Técnicos, bem como a especialização e valorização do quadro de todo o Judiciário Federal.

Por Caroline P. Colombo com informações do Portal Jota

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  1. Alexandre B. Silva

    Boa tarde!
    Como foi a votação? Como esta a descussão da tabela?

    Postem mais notícia!!!

    Um abraço!!!!!!!

    Alexandre – VT Sumaré

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