Após uma sessão ordinária presidida pelo Conselheiro Lelio Bentes Corrêa, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deliberou sobre o Pedido de Providências nº 902-20.2023.5.90.0000, proposto pelo Sindiquinze. A sessão, ocorrida em 23 de fevereiro, contou com a presença do presidente Zé Aristéia e do advogado do sindicato, Rudi Meira Cassel.
A decisão unânime do CSJT foi de indeferir o pedido da Fenajufe como terceira interessada no processo, além de não reconhecer o Pedido de Providências devido à ilegitimidade ativa do sindicato, culminando na extinção do processo sem resolução de mérito.
No PP, o Sindiquinze tinha o objetivo de alteração da Resolução CSJT nº 162/2016 para a inclusão de uma nova disposição que permitisse a indenização das férias não gozadas pelos servidores, em razão da necessidade do serviço. A motivação para tal pedido residia na busca por uma maior equidade e reconhecimento das condições específicas de trabalho enfrentadas pelos servidores da Justiça do Trabalho, as quais, em determinadas circunstâncias, impediam o usufruto do direito ao descanso remunerado previsto em férias.
O pleito reflete uma preocupação com o bem-estar dos servidores, além de buscar a harmonização das políticas de gestão de pessoal com os princípios de justiça e igualdade.
Diante deste cenário, o Sindiquinze e a Fenajufe estão estudando as maneiras para desenvolverem uma estratégia conjunta de atuação para a questão da ilegitimidade e buscar alternativas para avançar na proposta de indenização de férias não gozadas por necessidade do serviço para os servidores da Justiça do Trabalho.
Esta colaboração reitera o compromisso das entidades em defender os interesses e direitos dos servidores, buscando soluções eficazes diante dos desafios apresentados.
Por Caroline P. Colombo
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