Sindiquinze esclarece servidores sobre a compensação da Greve de 2002

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O Sindiquinze tem recebido diversas dúvidas referentes à compensação dos dias de greve, relativo ao movimento ocorrido em 2002, que teria sido agora autorizada pela presidência do TRT-15, mediante critérios de produtividade a serem fixados e monitorados pelos gestores das unidades de lotação.

Inicialmente, cabe lembrar que o desconto dos dias da greve de 2002 foi discutido pelo sindicato através da ação nº 0005676-54.2002.4.03.6105, na qual, no entanto, foi indeferida a tutela antecipada no ponto em que se pleiteava não fossem realizados descontos relativos aos dias de paralisação.

A ação coletiva foi julgada improcedente e essa decisão se manteve mesmo após o esgotamento dos recursos, notadamente porque, no curso da ação o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Mandado de Injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos determinou a aplicação da Lei 7.783/89, com adaptações, enquanto não houver legislação específica, legitimando a possibilidade de descontos, se não compensados os dias de paralisação.

Assim é que sobreveio despacho da Presidência autorizando a compensação, como alternativa ao desconto sobre a remuneração, porém, repassado o despacho genérico à categoria, surgiram diversas dúvidas quanto as situações individuais.

Convém observar, desde logo, que eventual desconto na remuneração dos servidores que participaram do movimento grevista deve ser realizado considerando a remuneração da época em que ocorreu a paralisação (art. 2º, Res. 86, do CSJT), de modo que o TRT ainda deverá apurar os valores e notificar os servidores, individualmente, abrindo-lhes prazo para manifestação sobre a compensação ou desconto, inclusive quanto ao interesse em efetuar o parcelamento.

Não bastasse isso, é de suma importância observar que não houve decisão judicial obstando a realização do desconto, pois, como relatado acima, a tutela pleiteada pelo sindicato restou indeferida. Mesmo assim, a presidência do TRT-15, à época, optou por aguardar a solução definitiva judicial, tanto quanto aos descontos quanto à eventual compensação. Ou seja, o prazo prescricional, na hipótese, não se encontrava suspenso aguardando o término da ação judicial, de modo que é perfeitamente possível, na hipótese, discutir-se a prescrição em favor dos servidores.

Nesse sentido, a Assessoria Jurídica do Sindiquinze já prepara atuação do sindicato, visando discutir a impossibilidade de o TRT-15 efetuar quaisquer descontos, ainda que a ação coletiva tenha sido improcedente, já que não se verificou causa legal de interrupção e suspensão do prazo prescricional em favor da Administração.

Pela assessoria jurídica do Sindiquinze

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6 Responses

  1. Itamar

    É de suma importância que o Sindiquinze venha à defesa dos servidores, notadamente dos aposentados e inativos, creio eu os mais atingidos, no sentido de fazer valer o argumento da prescrição. Aguardamos o acompanhamento e assessoramento jurídico desse sindicato.

  2. Márcio

    Não seria melhor o Sindiquinze ou o TRT dizer na ação 0005676-54.2002.4.03.6105 que os servidores compensaram na época, cada VT de sua forma, e que os aposentados já tiveram os dias compensados no tempo de aposentadoria?

  3. Alex leite bognone

    Bom dia equipe Sindquinze, ainda sobre o tema da greve de 2002, como serão feitos os levantamentos de quem já fez a compensação na época, seja por horas a mais trabalhadas ou seja por produtividade que tb foi ventilada a hipótese após a greve..? A minha unidade fez a compensação trabalhando horas a mais durante um certo tempo mas o controle disso ficava nas mãos competentes da diretora do serviço, Regina Nadruz Bastos, já falecida e me preocupa entenderem que não houve compensação alguma em todas as unidades em 2002 pois houve sim, muita gente compensou e sou testemunha disso.

  4. Arlindo de Freitas Junior

    Na época, quando voltamos a trabalhar, foi feito um acordo como os diretores de reposição do serviço atrasado, que era gigantesco nas VTs onde a maioria aderiu. Trabalhamos até de sabado e repusemos tudo em dia em cerca de 2 meses. O TRT não permitia o lançamento na frequencia, pq dizia estar sendo discutido em processo, só queria descontar dos servidores.
    Como fica estes casos? Os registros que cada diretor na época marcou já se perderam, diretores morreram, se aposentaram…

  5. Edilaine dos Santos

    Estou de acordo com o comentário do Arlindo, fizemos horas a mais na época e colocamos o serviço em dia. Eu estou aposentada há um mês e o diretor da época também já encontra-se aposentado.
    Antes de mais nada, precisa ver a questão da prescrição apontada pelo sindicato. Caso seja necessário o desconto, o sindicato deveria solicitar o parcelamento obrigatório em relação aos aposentados.
    Peço que informem diariamente no site acerca das providências que estão sendo tomadas, para não ficarmos sem saber se algo está sendo feito, pois já recebi novo e-mail do trt15 falando sobre meus dias de greve.

  6. Maria de Lourdes Gonzales Lobui

    Bom dia. O TRT já me notificou pessoalmente para, em quinze dias, manifestar meu interesse pelo parcelamento do débito relativo aos dias de greve. Hoje é o primeiro dia desse prazo e aguardo urgente providência do Sindiquinze em favor da categoria.

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