Expedidas as primeiras RPVs para reembolso da cota-parte do auxílio pré-escolar

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Os beneficiários que não entregaram documentos ainda podem aderir ao acordo firmado na ação coletiva do Sindiquinze.

A Justiça inicia a expedição de requisições de pagamento de pequeno valor (RPV) relacionadas ao processo nº 0066551-25.2013.4.01.3400, na qual foi firmado acordo para a devolução dos valores descontados dos servidores a título de quota de participação de custeio de auxílio pré-escolar e/ou creche.

Após as expedições das RPVs pela Central de Cumprimento de Julgados, a documentação será migrada para o tribunal, onde os interessados poderão consultar o status do processo. Para facilitar o acompanhamento, os servidores podem acessar o site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e preencher o número do CPF na página de consulta processual, disponível: <https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao=TRF1>

Uma vez realizada a migração e autuação do processo no tribunal, a União Federal será intimada a efetuar o pagamento dos valores devidos no prazo de 60 dias. Essa etapa é crucial para garantir que os servidores públicos afetados recebam os montantes que foram indevidamente descontados.

O Sindiquinze informa que, após o recebimento da intimação sobre o depósito, o escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que assessora o Sindicato, enviará um novo comunicado aos beneficiários com orientações sobre como proceder para o levantamento dos valores.

As servidoras e os servidores sindicalizados que tiveram o desconto no montante de 1% a 5% referente ao Auxílio Pré-Escolar no período de 11/2008 a 07/2018 e que ainda não entraram com a execução, devem entrar em contato com o Jurídico do Sindiquinze, através do e-mail secretariajuridica@sindiquinze.org.br para que recebam todos os esclarecimentos sobre valores a serem ressarcidos e os documentos que precisam ser encaminhados.

Pela assessoria jurídica do Sindiquinze

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