CSJT reconhece direito ao pagamento da VPI para os servidores ativos e aposentados da Justiça do Trabalho

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato CSJT.GP.SG nº 72/2024 que reconhece o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

Desde 2003, através da Lei nº 10.698, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.

Neste sentido, a supressão da VPI somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos servidores, em 1º de janeiro de 2019.

A norma do CSJT leva em consideração acórdão paradigma do Superior Tribunal de Justiça, decisões do Supremo Tribunal Federal e da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceram o direito ao pagamento aos servidores do Quadro de Pessoa da Secretaria daquele Tribunal da VPI. Além disso, o Ato considera a decisão do Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 165/2024 e à Recomendação CNJ nº 31/2019, que autorizou o TST a realizar o pagamento retroativo, referente ao período de julho/2016 a 31/12/2018, da Vantagem Pecuniária Individual aos servidores do Quadro de Pessoal daquela Secretaria.

Segundo o Conselho Superior, é reconhecido o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da VPI, no valor de R$ 59,87, no período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

“O direito se estende a aposentados e pensionistas submetidos ao regime de paridade dos proventos”, informa.

Além disso, o pagamento das diferenças remuneratórias e de proventos irá observar a disponibilidade orçamentária.

Segundo a assessoria jurídica do Sindiquinze (Cassel Ruzzarin Advogados), responsável pelo processo do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP) que deu origem às demais decisões, o reconhecimento desse passivo aos servidores da Justiça do Trabalho é mais um importante precedente que garante o direito da categoria aos valores que foram indevidamente absorvidos.

Importante lembrar que o sindicato encaminhou ofício à Administração do TRT-15 para o devido pagamento aos servidores filiados do Sindiquinze. Além disso, a entidade possui ação judicial sobre o tema, onde também foi apresentada manifestação.

Por Caroline P. Colombo

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