Órgãos públicos são obrigados a emitir certidão de tempo de contribuição

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Decisão judicial reforça direito de servidor à averbação de tempo de serviço especial

Um servidor filiado ao Sindiquinze, anteriormente soldado da Polícia Militar de São Paulo, buscou na justiça o direito à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição junto ao antigo órgão.

O documento em questão visa a averbação e conversão do tempo de serviço especial em tempo comum para fins de aposentadoria no atual cargo público, conforme Tema 942/STF.

Após ter o pedido de expedição da CTC negado administrativamente pela Polícia Militar, sob a alegação de que a conversão de tempo especial não é prevista em certidão, o servidor recorreu ao Judiciário.

A decisão favorável foi baseada na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 8.213/1991, além de diretrizes do Ministério da Previdência Social nº 154/2008, às quais estabelecem a obrigatoriedade dos Órgãos dos Regimes Próprios de Previdência Social em emitir a Certidão de Tempo de Contribuição solicitada pelos servidores.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que presta assessoria para o Sindiquinze, “a recusa da PMESP em emitir a CTC, negando um direito constitucionalmente assegurado ao servidor, vai contra as normas e princípios que orientam a administração pública”.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 6ª Câmara de Direito Público, emitiu decisão favorável ao filiado, reforçando a obrigação dos órgãos previdenciários em fornecer a Certidão de Tempo de Contribuição quando solicitada, independentemente da natureza do tempo de serviço a ser averbado.

Agravo de Instrumento nº 2239085-38.2024.8.26.0000.

A decisão é passível de recurso.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

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