Sindiquinze avalia novas medidas para conquista aos servidores ativos.
Os servidores aposentados e exonerados não precisarão devolver valores referentes aos dias não trabalhados durante a greve do ano de 2002. A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (07), durante julgamento do PROAD 24574/2022 no Órgão Especial do TRT-15, que reconheceu que não há base legal para exigir a reposição desses valores de quem não está mais na ativa.
Segundo o presidente do Sindiquinze Zé Aristéia esta é uma importante vitória para os aposentados. “Conseguimos evitar uma cobrança indevida contra colegas que dedicaram suas carreiras ao serviço público e que, agora, poderiam ser surpreendidos com uma exigência injusta. Essa decisão traz alívio e segurança para os aposentados e exonerados, que não precisarão devolver os valores recebidos na época da greve”.
Por outro lado, a decisão mantém a obrigação de devolução para os servidores em atividade, que poderão fazê-lo por meio de compensação de jornada ou desconto em folha de pagamento, conforme definido pela Administração. O Departamento Jurídico do Sindiquinze já avalia eventuais novas medidas para defender os ativos, na busca da garantia de que a reposição ocorra da forma menos onerosa possível.
O Sindiquinze acompanha de perto o caso e manterá a categoria informada sobre os próximos passos.
Por Caroline P. Colombo com o jurídico
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itamar
Parabéns ao Sindiquinze por esta importante vitória para os aposentados. Que a luta continue pelos funcionários da ativa que, igualmente, devem ser beneficiados com a mesma isenção considerada a prescrição da medida.