Teletrabalho: CNJ inicia julgamento da ampliação do trabalho remoto

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Foco na equidade: em intervenção e memoriais no processo, Sindiquinze defende nova abordagem do tema.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na pauta de julgamento virtual, que ocorre de 14 a 21 de março, o Processo nº 0003779-50.2024.2.00.0000, no qual será discutida a revisão das normas de teletrabalho no Judiciário. O tema tem gerado amplo debate, especialmente quanto à valorização e autonomia dos servidores.

O Sindiquinze critica a abordagem predominante dos magistrados na formulação das regras, apontando que os servidores têm sido tratados mais como meros instrumentos de trabalho do que como profissionais qualificados e autônomos. Para o sindicato, é fundamental corrigir essa visão reducionista e garantir que as políticas reflitam o papel essencial desempenhado pelos servidores na prestação jurisdicional.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados, reforça que “a intervenção da entidade, em 2024, destaca a necessidade de uma nova perspectiva, que reconheça as contribuições fundamentais dos servidores e sua autonomia. A visão atual tende a marginalizá-los e não condiz com a realidade da produtividade, que não deve ser confundida com mera presença física”, afirma.

A atuação do Sindiquinze no processo busca assegurar que as normas de teletrabalho sejam pautadas pela equidade, pelo bem-estar dos servidores e pela eficiência, respeitando os direitos fundamentais da categoria.

Além disso, o sindicato ampliou a atuação no pedido de providências inicialmente voltado à exclusão dos assistentes de segundo grau do limite de teletrabalho. Agora, o Sindiquinze defende uma flexibilização ainda maior das regras, conferindo mais autonomia aos tribunais e garantindo que os trabalhadores tenham condições adequadas para desempenhar suas funções com eficiência e dignidade.

Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados

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2 Responses

  1. JOSE EDSON DE OLIVEIRA

    Necessária uma discussão mais aprofundada no tema “limite de teletrabalho”, para não propiciar a sobrecarga de trabalho sem controle de tempo de trabalho ou, em termos mais simples, atribuição excessiva de tarefas impossiveis de cumprimento em 8 horas diárias e 40 horas semanais…

  2. Rejanya

    Qual a proposta do Sindiquinze? O TRF2 editou resolução determinando um mínimo de 3x por semana de trabalho presencial, o que a meu ver é um retrocesso. Sairei do computador da minha casa, com um gasto de (para mim) 2h de deslocamento diário, para trabalhar no computador do setor, sem o silêncio e concentração que tenho em casa, quando rendo muito mais. Telefone tocando, gente falando, tudo isso distrai e atrapalha a produtividade. Dois dias de trabalho presencial, no máximo, estaria de bom tamanho.

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