Sindiquinze cobra a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia

postado em: NOTÍCIAS | 0

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Sindiquinze ajuizou ação requerendo que o auxílio-alimentação, recebido em pecúnia por seus associados, seja considerado no cálculo da conversão da Licença Prêmio, não-gozada e não-contada em dobro para fins de aposentadoria, em dinheiro. O STJ entende que, quando pago em pecúnia, o referido auxílio possui natureza remuneratória.

“Reiteradas vezes, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou sobre a necessidade de incorporação do auxílio-alimentação a este tipo de cálculo, pois o valor convertido deve corresponder à integralidade da remuneração quando da aposentadoria do servidor. Daí, como o citado Tribunal entende que esse auxílio, quando pago em pecúnia, possui natureza remuneratória, ele deve integrar o cálculo da conversão de tempo de licença em dinheiro”, explica o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

A ação foi distribuída dia 11 de março de 2022, e recebeu o número 1013828-94.2022.4.01.3400, tramitando na 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Por Antonio Pecht Jr., com informações da assessoria jurídica

Baixe agora o aplicativo SINDIQUINZE para celulares Android e IOS!
Veja como é simples e rápido ter todas as notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pelo sindicato, em um só lugar!
Aproveite e também atualize seu cadastro pelo APP!

 

911total visits,6visits today

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 − cinco =