Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Sindiquinze ajuizou ação requerendo que o auxílio-alimentação, recebido em pecúnia por seus associados, seja considerado no cálculo da conversão da Licença Prêmio, não-gozada e não-contada em dobro para fins de aposentadoria, em dinheiro. O STJ entende que, quando pago em pecúnia, o referido auxílio possui natureza remuneratória.
“Reiteradas vezes, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou sobre a necessidade de incorporação do auxílio-alimentação a este tipo de cálculo, pois o valor convertido deve corresponder à integralidade da remuneração quando da aposentadoria do servidor. Daí, como o citado Tribunal entende que esse auxílio, quando pago em pecúnia, possui natureza remuneratória, ele deve integrar o cálculo da conversão de tempo de licença em dinheiro”, explica o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
A ação foi distribuída dia 11 de março de 2022, e recebeu o número 1013828-94.2022.4.01.3400, tramitando na 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Por Antonio Pecht Jr., com informações da assessoria jurídica
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