O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na tarde de terça-feira (21), a minuta de resolução que concede o porte de arma institucional, em âmbito nacional, para os Agentes de Polícia Judicial.
O normativo leva em consideração que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário enuncia que a segurança institucional é atividade essencial com a finalidade de possibilitar aos (às) magistrados (as) e servidores (as) da Justiça o pleno exercício de suas competências e atribuições.
De acordo com a minuta aprovada pelos conselheiros, as armas de fogo serão de propriedade dos tribunais, ficando sob a responsabilidade e guarda das instituições. A autorização para o porte independe do pagamento de taxas e está restrita à arma de fogo institucional, registrada por cada tribunal.
O porte de arma institucional poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.
Segundo o CNJ, os Agentes e Inspetores judiciais que possuem porte de arma institucional, poderá ser concedido o porte de arma na categoria defesa pessoal, emitido pela Polícia Federal, nos termos da legislação vigente.
Leia AQUI a minuta de Resolução aprovada pelo CNJ
Por Caroline P. Colombo
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WANER EURIPEDES FERREIRA
Parabéns a todos os envolvidos na criação e aperfeiçoamento da Polícia Judicial!
Espero que comecem logo as nomeações da lista dos aprovados no concurso do TRT15.