Sindiquinze e outras entidades representativas vão ao CNJ por correção do Auxílio-alimentação e assistência pré-escolar

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Apesar de o CNJ ter reajustado os benefícios, deixou de considerar parte da variação inflacionária do período

O Sindiquinze, em conjunto com outras entidades representativas de servidores do Poder Judiciário da União, requereu ao Conselho Nacional de Justiça a correção do reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar concedido pela Portaria Conjunta nº 1/2023, que passaram a ser, respectivamente, R$ 1.182.74 e R$ 935,22, per capita.

A atuação se fez necessária porque a norma do CNJ, a despeito de a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 14.436/2022) ter limitado o reajuste dos benefícios à variação acumulada do IPCA desde a última revisão, deixou de considerar alguns meses de 2018 e o mês de janeiro de 2023.

Tal distorção se deve ao fato de que, embora STF e MPU tenham atualizado as parcelas em fevereiro de 2018, os integrantes do Poder Judiciário da União obtiveram o novo valor a partir de junho daquele ano, ficando ao menos os meses de fevereiro a maio fora do cômputo da variação inflacionária que determinou o reajuste de 2023. Além disso, conforme já divulgado pelo Sindiquinze, o CNJ deixou de considerar os índices inflacionários de janeiro de 2023, resultando em um valor menor do que o efetivamente devido à categoria.

Segundo o assessor jurídico do sindicato, advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não há razão para excluir do cálculo da inflação 4 meses de 2018, colocando os servidores do Poder Judiciário da União em injustificada desvantagem em relação aos de outros órgãos”.

O Pedido de Providências recebeu o número 0001971-44.2023.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Richard Pae.

Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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