O Sindiquinze encaminhou, na última semana, pedido de concessão para assistência à saúde prevista na Resolução Administrativa nº 04/2008, aos pensionistas dos servidores ativos e aposentados, com a inclusão desse grupo no Anexo da Portaria GP nº 23/2023 e o ressarcimento com o mesmo valor ao teto previsto para o servidor.
O pedido lembra que a Resolução nº 294/2019 regulamenta a assistência à saúde suplementar para os servidores do Poder Judiciário e especifica, no artigo 3º, os beneficiários do programa sendo “magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como os pensionistas”.
Além disso, o regulamento administrativo do TRT-15 também determina o auxílio, “mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor ou magistrado, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas, com planos ou seguros privados de assistência à saúde…”.
De acordo com o sindicato, embora a legislação federal e as regulamentações administrativas incluam os pensionistas no rol de beneficiários do auxílio saúde, os mesmos não constam no Anexo da portaria GP 23/2023 do Tribunal.
“Há nítida violação do princípio administrativo da legalidade, insculpido no art. 37 da Constituição Federal”, afirma o protocolo.
Pensionistas se veem obrigados a contrair dívidas para o custeio de gastos com saúde. “A não concessão do auxílio saúde a essa classe configura desrespeito ao objetivo republicano de bem-estar social e afronta a obrigação do Estado na garantia de seguridade social”, completa.
Neste sentido, o Sindiquinze requereu a imediata concessão da assistência à saúde aos pensionistas, conforme a Resolução Administrativa 04/2008, “com inclusão expressa dessa categoria de beneficiários na tabela constante do Anexo Único da Portaria GP nº 23/2023, em valor idêntico ao teto de ressarcimento previsto para o cargo do servidor”.
Por Caroline P. Colombo
Baixe agora o aplicativo SINDIQUINZE para celulares Android e IOS!
Veja como é simples e rápido ter todas as notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pelo sindicato, em um só lugar!
Aproveite e também atualize seu cadastro pelo APP!
1004total visits,4visits today
Deixe um comentário