O Sindiquinze ingressou com ação judicial para que os servidores requisitados da Justiça do Trabalho da 15ª Região recebam o Auxílio-Alimentação retroativo à concessão do benefício. Segundo o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “embora tenham o direito reconhecido pela Administração ao percebimento do auxílio-alimentação, mediante a Resolução nº 10/2011 do TRT da 15ª Região, esses servidores não foram ressarcidos com o pagamento do retroativo da verba a que fazem jus”.
O passivo compreende o período entre a publicação do Acórdão nº 428/2005 do TCU (publicado em 20 de abril de 2005) até a edição da Resolução nº 10/2011 do TRT da 15ª Região, “pois esse foi o termo inicial fixado pelo CSJT quando reconheceu o direito dos requisitados ao Auxílio-Alimentação”, explica.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, “a Resolução Administrativa é parte da cadeia de pagamento do Auxílio iniciada em processo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, portanto deveria observar o termo inicial de pagamento fixado na decisão do órgão de controle da justiça do trabalho”.
A ação coletiva do Sindiquinze recebeu o nº 0010261-87.2013.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
SINDIQUINZE: ATUANTE POR TODA A CATEGORIA
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados
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