Quintos: ação do Sindiquinze aguarda julgamento de recurso da União

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Em fevereiro de 2005, o Sindiquinze ingressou com ação coletiva relativa à incorporação de quintos sob a forma de VPNI aos servidores da 15ª Região. Segundo informações do Departamento Jurídico, a ação foi procedente em 1ª e 2ª instâncias. Entretanto, a União apresentou novo recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo como relator o Desembargador Luiz Stefanini da Quinta Turma de Julgamento.

Para o vice-presidente e diretor jurídico do sindicato, Charles Agostini, é pequena a probabilidade de vitória da União nesse novo recurso. “Assim que transitada em julgado, iniciam-se os procedimentos de execução”, informa.

Importante lembrar que o processo de quintos do Sindiquinze não possui prescrição e abrange todo o período de incorporação. “Claro que em execução da sentença serão abatidos os valores já recebidos em outros processos pelos servidores”, explica o diretor. O sindicato também não debita nenhum valor do crédito do associado. “O valor da condenação é totalmente do associado”.

Outro fato importante é que, há quatro anos, os conselhos superiores, CNJ e CSJT, buscam meios de equacionar e pagar os passivos dos servidores. Esse esforço resultou na quitação administrativa dos valores da URV, com a última parcela prevista para os próximos dias. A diretoria do Sindiquinze obteve informações de que os conselhos já solicitaram aos tribunais o cálculo dos passivos de quintos, que poderão ser os próximos a serem equacionados e pagos.

A diretoria do sindicato considera prejudicial aos interesses dos associados o ingresso de nova ação de quintos. “Primeiro pela possibilidade de arquivamento pela litispendência. Segundo, por estar o processo atual do Sindiquinze em fase processual muito mais avançada, que certamente possibilitará o recebimento bem antes. Terceiro, pela possibilidade da quitação pela via administrativa, também antes dessa nova ação. E, por último, por não haver, no caso do processo do Sindiquinze ou de pagamento administrativo, a cobrança de percentual do crédito, como por outras entidades”, finaliza Charles Agostini.

SINDIQUINZE: ATUANTE PELO SERVIDOR DO TRT-15

do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

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