Com a pauta cheia novamente na sessão de hoje, o RE 638.115, que trata dos Quintos/Décimos incorporados e que consta na Lista 5 do ministro Gilmar Mendes, não foi apreciado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanharam a sessão o Presidente do Sindiquinze e Coordenador-Geral da Fenajufe, Zé Aristéia, e o coordenador Marcelo Melo, ambos no plantão da semana na federaçõa.
A matéria versa sobre decisão do STF que julgou inconstitucional a incorporação ao salário dos servidores, de quintos referentes ao período de 1998 a 2001.
O recurso só será julgado se for colocado em discussão pela Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que deixa o posto na próxima semana. Geralmente este tipo de item de lista somente é julgado após ser esgotada a pauta ordinária. No entanto, mesmo com as pautas ordinárias cheias, quem preside a sessão pode, por exemplo, deixar uma ADI para uma sessão seguinte e colocar em discussão as ações das listas virtuais, que teoricamente demandarão menos discussões e análises.
O Sindiquinze e a Fenajufe enviam representantes em todas as sessões do STF pela importância dos quintos/décimos para a categoria.
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