Um pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), feito na noite de ontem, 28 de agosto, retirou do plenário virtual do STF o RE 638.115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Mais cedo, o ministro Edson Fachin havia inaugurado a divergência no julgamento virtual. Pela regra do plenário virtual, o pedido de destaque, se aceito pelo relator, ministro Gilmar Mendes, devolve o processo para o julgamento presencial. Com a retirada, o RE volta à pauta física, aguardando designação de nova data para julgamento.
Gilmar publicou seu voto na sexta-feira, dia 23 de agosto, e manteve o direito à incorporação de parcelas de Quintos de funções comissionadas/cargo em comissão para os servidores que recebem o valor fundado em decisão judicial transitada em julgado.
Na decisão, Gilmar decidiu ainda decidiu manter o pagamento até absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos para os servidores que adquiriram o direito à parcela dos quintos por meio de decisões administrativas ou decisão judicial ainda não transitada em julgado.
O Presidente do Sindiquinze e Coordenador-Geral da Fenajufe, Zé Aristéia, lembra que na audiência que teve com Lewandowski o ministro fez referência aos quintos como um direito já adquirido, em razão da coisa julgada e da decadência das decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos. “O ministro afirmou que daria o mesmo tratamento de quem tem sentença transitada em julgada a quem tem ação administrativa e hoje avaliamos que o pedido de destaque para votação no plenário físico é por causa disso”, informa o dirigente.
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