O TRT-15 deferiu na tarde de hoje, dia 16 de março, requerimento do Sindiquinze e publicou a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 001/2020, suspendendo prazos processuais, audiências, sessões, eventos e atendimento ao público em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região diante da pandemia do coronavírus (COVID-19).
No início da tarde, o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, entregou pessoalmente o pedido em reunião com a Presidente do Tribunal, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes. Com isso, o Tribunal divulgou uma série de medidas, levando em conta a elevada capacidade de difusão do novo coronavírus (COVID-19) e com justificado receio quanto às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar. Além disso, a classificação da situação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, ocorrida no dia 11 de março, significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.
Confira AQUI a portaria na íntegra.
MEDIDAS
– Ficam suspensas as audiências do 1ª Grau, bem como dos CEJUSC’s (1º e 2ª Graus), no período de 16 a 27 de março de 2020, mas a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente, com prioridade ao teletrabalho destinada às pessoas pertencentes a grupo de risco (cardiopatia crônica, pneumopatia crônica, diabetes, imunodeprimidos e maiores de 60 anos), estendendo-se igualmente o trabalho remoto aos demais servidores, a critério do gestor.
– Ficam suspensas, durante o período, as Correições Ordinárias no 1º Grau, as sessões presenciais do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, assim como as sessões presenciais das Câmaras e Sessões Especializadas, sendo priorizadas as pautas virtuais no mesmo período e em todos os casos;
– O atendimento relativo aos processos eletrônicos, no Tribunal e nas Varas do Trabalho, deverá ser realizado pela via eletrônica, por e-mail ou por telefone;
– Também ficam temporariamente suspensos a realização de eventos, o atendimento presencial pela Ouvidoria, as visitas de alunos de Faculdades, as visitas ao Centro de Memória, Arquivo e Cultura, as viagens e as reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para as atividades ordinárias do Tribunal, a entrada de público externo na Biblioteca “Délio Maranhão” e a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, exceto para questões urgentes;
– Ficam suspensos os prazos dos processos físicos, uma vez que não haverá atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das Secretarias do Tribunal e das Varas do Trabalho e;
– Fica prorrogada por 30 dias a exigência aos aposentados e pensionistas de comparecimento às dependências do Tribunal para confirmação dos dados cadastrais contidos nos seus registros funcionais (prova de vida), por ocasião do recadastramento anual 2020.
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