STF decide pela manutenção dos Quintos incorporados pelos servidores

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O plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou, na noite da última sexta-feira (26), o julgamento de três Embargos de Declaração impetrados pela Advocacia Geral da União (AGU) sobre os Quintos incorporados pelos servidores públicos.

Com 10 votos, o STF rejeitou as alegações apresentadas pela AGU referentes ao exercício de funções comissionadas ou cargos em comissão no período de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001.

Conforme divulgado pelo Sindiquinze, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, havia apresentado parecer pela manutenção dos Quintos incorporados, lembrando que o Pleno do STF havia declarado a inconstitucionalidade da incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período mencionado e reconhecida indevida a suspensão imediata do pagamento, quando fundado em decisão judicial transitado em julgado.

De acordo com ele, não se pode desconsiderar os processos sobrestados de servidores que continuavam recebendo a parcela e os milhares que incorporaram a vantagem em decorrência de decisão judicial sem trânsito em julgado ou de decisão administrativa.

O parecer também ressaltou a decisão do plenário sobre a inconstitucionalidade da incorporação de quintos decorrente das funções comissionadas no período compreendido entre 8 de abril de 98 e 4 de setembro de 2001, “no entanto, apesar da inconstitucionalidade do pagamento, foi medida de rigor a modulação de efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuavam recebendo a verba até a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019) – em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado – tivessem o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”, afirmou.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux — eleito, na última quinta (25), o novo presidente do STF —, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O Sindiquinze, através das assessorias jurídica e parlamentar, acompanhou todo o julgamento do RE 638115, iniciado na sexta-feira (19). Para a diretoria, o resultado obtido no julgamento virtual do Supremo encerra, em definitivo, o debate sobre a manutenção dos Quintos incorporados entre 1998 e 2001. Por aproximadamente cinco anos, o Sindiquinze, em conjunto com todas as entidades representativas dos servidores públicos, se mobilizou na defesa do pleito. “Esta é uma importante conquista diante dos diversos ataques que os servidores têm sofrido nos últimos tempos”, finaliza o presidente Ivan Bagini.

Por Caroline P. Colombo

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