O Sindiquinze, representado pelo presidente Ivan Bagini, pela diretora jurídica Sandra Cristina Dias, pelo advogado Dr. Leonardo Pillon e pelo assessor parlamentar Alexandre Marques, participou do XXV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico (Colejur) promovido pela Fenajufe.
O encontro aconteceu na última sexta-feira (16) e reuniu 80 pessoas entre advogados e dirigentes sindicais da base da Federação.
Pela manhã, os participantes debateram o Artigo 193 da Lei nº 8.112/90, que trata das vantagens de cargo em comissão ou Função Comissionada para efeitos de aposentadoria (Parcela Opção).
O tema foi abordado pelo assessor jurídico do Sintrajufe/RS, Felipe Néri da Silveira, que falou sobre a possibilidade de levar a gratificação de função comissionada ou cargo em comissão para a aposentadoria. A partir da extinção da vantagem, em 1995, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a questionar os requisitos para a incorporação.
Por meio do Acórdão nº 2076/2005, o TCU estabeleceu os critérios para a acumulação de vantagens pelo servidor e determinou que, para a percepção na aposentadoria, seria necessário o cumprimento de requisitos temporais (5 anos ininterruptos ou 10 anos interpolados) até 18 de janeiro de 95, data de publicação da Medida Provisória 831, que deu fim à vantagem criada pelo Artigo 193.
Segundo o advogado, ao longo de 15 anos, o Tribunal de Contas manteve o benefício pelo critério do direito adquirido e, a partir de jurisprudência interposta pelo Supremo Tribunal Federal, houve a impossibilidade de retirada da vantagem por estar incluída nas possibilidades das cláusulas pétreas. No entanto, em 2019, no Acórdão nº 1599, o Tribunal reviu a questão e decidiu implementar imposições trazidas pela Emenda Constitucional nº 20 com a limitação para o recebimento da vantagem trazida pela Lei 8.112.
A partir dessa decisão, somente servidores que tiveram as aposentadorias homologadas até dezembro de 1998 poderiam incorporar o benefício do cargo em comissão ou função comissionada. “A maior parte dos servidores que estão sendo atingidos são aqueles que tinham direito à chamada parcela Opção”.
O assessor jurídico chamou os participantes ao enfrentamento da questão pelo direito material adquirido, bem como o questionamento interposto 15 anos depois pela Corte de Contas e a impossibilidade de se estabelecer uma exigência retroativa quanto à contribuição previdenciária das parcelas. “Hoje nós temos um regramento muito claro sobre a impossibilidade de fixar uma interpretação retroativa a entendimentos e interpretação de dispositivos e questões legais… É uma nova leitura jurídica que vem sendo feita. É preciso que avaliemos o quanto essa reinterpretação de normas traz insegurança para a jurisprudência”, ponderou.
Ao abrir para falas, o assessor do Sindiquinze, Dr. Leonardo Pillon, esclareceu sobre a liminar favorável obtida por meio de ação do sindicato e ponderou o caráter normativo determinado por meio do Acórdão 448/2016 que, de acordo com ele, serve de paradigma e “cria uma obrigação legal para as Administrações dos tribunais”.
“Porém, ainda não há decisão favorável por parte do Tribunal de Contas, que não respeita a decisão judicial favorável obtida pelo Sindiquinze. O TCU também não acata os argumentos de retroação da lei”, destacou.
Quintos – À tarde, os participantes abordaram as ações rescisórias referentes aos quintos. A exposição foi do advogado Clécio Pacheco, da assessoria do Sindjus/AL. Em dezembro de 2019 decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve de forma definitiva o pagamento para os servidores com trânsito em julgado. Para os servidores com decisão administrativa ou sem trânsito em julgado ficariam mantidos os pagamentos com absorção para futuros reajustes.
Outro tema debatido foi a manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça. Sobre esse ponto, o advogado da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, Dr. Paulo Freire, falou da atuação da Federação em defesa dos direitos dos servidores atingidos pelos questionamentos impostos pelo TCU.
Na avaliação do presidente do Sindiquinze Ivan Bagini, o Colejur da Fenajufe sempre foi um espaço essencial de discussão dos temas jurídicos afetos à categoria. “Em tempos de Reforma Administrativa e pandemia é fundamental que não percamos de vista o desenvolvimento das ações relativas à Parcela Opção, GAE×VPNI e a tão esperada execução dos Quintos; que tratam de conquistas alcançadas pelo servidor do Judiciário Federal e que voltam a ser objeto de investidas por parte do Governo Federal. Parabéns à Fenajufe por mais essa iniciativa”, finaliza.
Por Caroline P. Colombo
319total visits,2visits today
Deixe um comentário