Após a publicação da EC 103/2019, o Sindiquinze ingressou com 4 ações judiciais questionando pontos da Reforma da Previdência. Uma delas pede a inconstitucionalidade incidental de dispositivos do artigo 35 da citada emenda, para possibilitar que servidores e servidoras, que já vinham cumprindo as regras de transição das emendas anteriores (ECs 20, 41 e 47) possam se aposenar de acordo com essas regras e receber eventuais diferenças decorrentes da não concessão do benefício.
O sindicato salienta que essa questão, relacionada às regras de transição, também é objeto da ADI 6254, da relatoria do Ministro Roberto Barroso. No caso, ele indeferiu a cautelar quanto o aumentos das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores (o que acabou por derrubar liminares e tutelas de urgência concedidas em diversos Mandados de Segurança e Ações Ordinárias), porém ainda não se manifestou sobre a revogação das regras de transição.
A ação do Sindiquinze recebeu o número 1011145-55.2020.4.01.3400, e atualmente aguarda julgamento de recurso de apelação interposto pela entidade sindical, no gabinete do Des. João Luiz de Sousa.
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