Quintos: TRF-3 julga improcedente agravo interposto pela União

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O Processo dos Quintos do Sindiquinze (nº 0000976-30.2005.4.03.6105) deu mais um passo a caminho do reconhecimento do direito dos servidores e consequente pagamento dos valores devidos. Após dois anos, o Tribunal Regional Federal (TRF-3) julgou improcedente o agravo legal interposto pela União.

Entretanto, de acordo com o diretor jurídico do sindicato, Charles Agostini, “já antevendo a derrota nesse agravo, a União interpôs, no dia 15 de agosto, recurso especial que será analisado no STJ”.

O Sindiquinze foi uma das primeiras entidades sindicais a ajuizar processo buscando a incorporação de quintos, mas a exagerada demora na tramitação processual na segunda instância é desesperadora. Foram seis anos para julgar o recurso obrigatório e o agravo da União.
Agora o processo vai ao STJ, onde a matéria está em discussão, com jurisprudência favorável. Os quintos também são avaliados no STF, em recurso da União a que o Supremo atribuiu Repercussão Geral.

Já há algum tempo esse recurso da União aguarda inclusão em pauta de julgamento, e caso a decisão do STF seja favorável à incorporação de quintos, isso deve apressar o julgamento no STJ e a consequente execução e pagamento. Mas, se o Supremo entender que a incorporação é indevida, não haverá mais a quem recorrer, e se já iniciada a execução provisória teremos a condenação de improcedência, com uma grande condenação em sucumbência. Dessa forma, com a orientação do seu corpo de advogados, o Sindiquinze opta por aguardar o trânsito em julgado para ingressar com a execução.

SINDIQUINZE: INFORMAÇÃO DE QUALIDADE PARA O ASSOCIADO

do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

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