O Sindiquinze protocolou, na tarde desta quinta-feira (29), pedido ao presidente do TRT-15, Desembargador Renato Buratto, de devolução das Funções Comissionadas que foram extintas com UM ANO DE ANTECEDÊNCIA ao prazo determinado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na Resolução nº 63/2010.
Em sessão realizada na quarta-feira (21), o Plenário do CSJT decidiu acolher parcialmente a proposta do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) de alteração da Resolução 63, que padronizou a estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A principal alteração acolhida pelo Conselho diz respeito ao artigo 2º, que limitava o número de cargos em comissão e funções comissionadas a, no máximo, 62,5% do quantitativo de cargos efetivos do órgão.
Pela modificação aprovada, o percentual de FCs será de 70%, sendo que os presidentes dos Regionais ficam autorizados, depois de cumpridos os parâmetros contidos na Resolução, a destinarem as Funções Comissionadas remanescentes à área administrativa, além dos gabinetes e Varas do Trabalho.
O Sindiquinze sempre afirmou que a atitude da Administração do TRT-15 em determinar a retirada das Funções Comissionadas dos servidores era apressada. Com UM ANO DE ANTECEDÊNCIA ao prazo estabelecido pelo CSJT, o Desembargador Presidente do Tribunal, Dr. Renato Buratto, alegando cumprir a determinação do Conselho Superior, pediu o corte das FCs de 190 servidores.
No protocolo desta quinta-feira, o sindicato reafirma que a medida tomada pela Corte foi “evidentemente, prematura haja vista o fato de que hoje, apenas um ano depois, houve a reversão do entendimento pelo CSJT ampliando, novamente, o cabimento das funções comissionadas para 70% do quadro efetivo do Tribunal”.
O Sindiquinze destaca, ainda, que foram 190 servidores que, antes da Resolução 63 do CSJT, exerciam funções de caráter complexo gozando de pequena gratificação salarial e que, após a publicação da referida Resolução, continuaram exercendo as atribuições integralmente, só que sem o pequeno, “mas essencial”, adicional.
Assim, o sindicato requereu a devolução das funções comissionadas aos servidores que as perderam, bem como o pagamento retroativo do abono, devidamente corrigido, referente à função comissionada que detinham e deixaram de receber.
SINDIQUINZE: ATUANTE NO BENEFÍCIO DO SERVIDOR
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo
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