Após longo estudo dos advogados, o Sindiquinze esclarece que não é recomendável que os servidores ingressem com ação para garantia da vantagem denominada “opção” na aposentadoria.
Hoje tal vantagem é paga se o servidor tiver direito a ela e se a solicitar. De acordo com o Jurídico, a Administração incorpora essa vantagem aos servidores por conta de decisão administrativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que a garante para aqueles servidores que em 18 de janeiro de 1995 haviam exercido cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados com Função Comissionada ou Cargo em Comissão.
O Judiciário Federal não reconhece esse direito. Se o servidor não tem direito à vantagem, perderá na Justiça. Se tem, perderá também, e DEIXARÁ DE RECEBER AQUILO QUE CONQUISTOU ADMINISTRATIVAMENTE.
Assim, o Sindiquinze não impetrará ação judicial para buscar essa “vantagem”, pois o resultado dela será prejudicial aos servidores. Pelo mesmo motivo não recomendamos que os servidores ingressem em juízo através de outras entidades pelo grande risco de DIMINUIÇÃO DE VENCIMENTOS DE APOSENTADORIA que pode acarretar.
Clique aqui e leia a Nota Técnica do Jurídico do Sindiquinze sobre a vantagem
SINDIQUINZE: O SINDICATO DO SERVIDOR DO TRT-15
do Sindiquinze
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