Sindinquinze pede revisão das datas relativas às progressões e promoções dos associados

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O Sindiquinze, através da assessoria jurídica em Brasília, ajuizou ação em nome dos filiados que tiveram a progressão ou promoção com interstício superior a um ano por conta da Resolução Administrativa nº 4/2003, do TRT da 15ª Região. Os advogados pedem a revisão das datas relativas às progressões e promoções dos servidores associados, quando ocorridas em tempo superior a um ano em relação às respectivas datas de efetivo exercício.

O problema surgiu porque o TRT da 15ª, ao regulamentar as movimentações na carreira dos servidores, por promoção ou progressão conforme determinava a Lei 9.421/96, estabeleceu que elas só se dariam nos meses de março e setembro. Assim, os servidores ao completaram um ano em determinada classe e padrão, tiveram que aguardar até os meses determinados para obter os efeitos na carreira.

De acordo com a assessoria jurídica, a regra do TRT da 15ª Região destoa da expedida pelo TST que concedia a progressão e promoção na data em que o servidor completava o interstício de um ano no padrão em que estiver posicionado.

O advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados explica que “os servidores que foram abrangidos pela Resolução Administrativa nº 4, de 2003, e obtiveram suas primeiras progressões com atraso, devem agora ser compensados, obtendo movimentações de acordo com a data de aniversário de ingresso nos quadros da administração”.

Importante notar que a Administração da TRT da 15ª Região com a edição da Lei 11.416/2006, mudou de entendimento, passando a conceder a movimentação na carreira aos seus servidores imediatamente após um ano em determinada classe e padrão.

“Então, se o TRT da 15ª Região afirma que é direito do servidor obter a progressão e a promoção no interstício de um ano diante da edição da Lei 11.416/2006, e tendo esta o mesmo conteúdo da Lei 9.421/1996, não pode os atos normativos exarados pela Administração, diante de leis que traduzem o mesmo direito, ter entendimentos diversos”, explica.

Para a assessoria, o TRT-15 não pode continuar a suprimir o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro e movimentá-los de acordo com a data de avaliação, continuando a ignorar o período superior a um ano, em que o servidor ficou estacionado em classe e padrão já superados a espera da próxima avaliação.

A ação do Sindiquinze foi protocolada sob o número 1175-92.2013.4.01.3400 em trâmite na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

SINDIQUINZE: ATUANTE PELOS INTERESSES DOS ASSOCIADOS

do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

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