Após a edição do Comunicado nº 79/2012, onde o TRT da 15ª Região oficializou as novas regras para o pagamento da gratificação natalina, os servidores viram-se subitamente sem o adiantamento do 13º salário, pago tradicionalmente no final de janeiro.
Desde 2009, o TRT-15 concedia a todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas) o adiantamento de parte da referida vantagem no final do primeiro mês de cada ano, com o pagamento da outra parte até o dia 20 de dezembro.
O Sindiquinze, percebendo a apreensão da categoria, apresentou pedido de reconsideração à presidência da Corte, alegando que do comunicado (expedido em novembro de 2012) até a data em que os servidores esperavam a próxima parcela da vantagem (janeiro de 2013) não havia tempo hábil para a mudança dos planos financeiros. Mas, o então Desembargador-presidente, Dr. Renato Buratto, indeferiu o pedido sob a alegação de que a alteração nas datas de pagamento do adiantamento da gratificação natalina apenas cumpria ordens exaradas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O ato normativo do CSJT que embasa a mudança no procedimento no pagamento do adiantamento da gratificação natalina no TRT da 15ª Região dita que os órgãos a ele subordinados poderão adotar a medida, o que confere escolha aos Regionais do Trabalho.
Assim, o Sindiquinze decidiu ingressar com medida judicial, com pedido de antecipação de tutela, para que o Poder Judiciário determine ao TRT da 15ª Região que aplique a regra subitamente editada às vésperas da data esperada para mais um recebimento do adiantamento do 13º salário, bem como que analise a situação dos servidores aposentados e pensionistas que não possuem previsão no novo ato normativo da data do pagamento da parcela.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sindiquinze em Brasília, os pedidos principais se vinculam à manutenção da sistemática anterior que permitia o adiantamento em janeiro de cada ano.
A inicial foi protocolada sob o nº 3368-80.2013.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
SINDIQUINZE: ATUANTE EM BENEFÍCIO DOS ASSOCIADOS
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados
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