O Sindiquinze, através do escritório Cassel e Ruzzarin, obteve mais uma vitória para os associados ao ajuizar ação coletiva para a nulidade do Ato Regulamentar nº 19/2012 do TRT da 15ª Região que, com base na Resolução nº 102/2012 do CSTJ, estabeleceu novas datas para o adiantamento do pagamento da gratificação natalina devido aos servidores da Corte.
A alteração não melhorou a situação dos servidores, sejam eles ativos, aposentados ou pensionistas, porque acabou estabelecendo novos critérios para se requerer o recebimento parcelado da gratificação.
Na ação, o sindicato destacou que a mudança repentina no pagamento da gratificação natalina, estipulando novas datas para a formulação de requerimento, infringiu o direito adquirido dos servidores, uma vez que o pagamento aguardado para o final do mês de janeiro de 2013 não ocorreria.
“Com evidente atentado ao direito dos representados e inesperada ameaça ao orçamento planejado por estes em suas economias, o juiz concedeu o pedido de antecipação de tutela, ordenando a suspensão da nova sistemática implantada pela Resolução nº 102/2012 do CSTJ, e pelo Ato Regulamentar GP nº 11/2011 do TRT da 15ª Região”, explica o escritório.
Neste sentido, o juiz da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o pedido ao afirmar que, de um modo ou de outro, os recursos necessários ao pagamento das gratificações natalinas aos servidores serão repassados normalmente nos meses de junho e de dezembro, nos termos do Decreto nº 1.043/94, não havendo motivos orçamentários para não ocorrer o pagamento da gratificação nas datas anteriores.
Ainda de acordo com a decisão, o Ato discricionário da Administração do TRT-15 ofendeu o princípio da não surpresa, incorrendo na quebra de confiança que deve reger toda e qualquer relação jurídica, principalmente a estatutária, determinando, ao final, que os servidores recebessem normalmente o pagamento do 13º salário na forma como vinha sendo realizado.
SINDIQUINZE: ATUANTE EM BENEFÍCIO DO ASSOCIADO
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel & Ruzzarin
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