A diretoria do Sindiquinze protocolou, nesta quinta-feira (22), requerimento ao Desembargador-presidente do TRT da 15ª Região em que solicita o pagamento retroativo à publicação de Resolução do CSJT das diárias concedidas aos servidores do Regional.
No documento, o sindicato explica que o objetivo do pedido é a extensão dos efeitos da Resolução Administrativa nº 11/2013, editada pelo Tribunal e publicada no último dia 5 de agosto, “em congruência com a Resolução 124/2013 editada e publicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 28 de fevereiro”.
Para a diretoria, apesar da independência administrativa existente entre os entes Judiciários, é natural que a simetria de bons padrões seja observada e adotada em benefício da população atendida e dos próprios servidores.
Na justificativa, o Sindiquinze esclarece que “malgrado, haja intenção válida na posta deste Tribunal em padronizar sua atuação nos termos do órgão superior, nota-se que houve lapso temporal considerável entre a prolação e publicação da Resolução 124/13 do CSJT e a Resolução Administrativa deste TRT-15”.
De acordo com o protocolo, os servidores que se enquadram nas situações mencionadas na Resolução do Tribunal nº 11/2013 como passíveis de pagamento de diárias, já sob a determinação do Conselho Superior, não estão amparados pelos termos da Resolução 124.
“Portanto, faz-se premente a necessidade da retroatividade dos efeitos da Resolução desta Corte a fim de abarcar todos os atos praticados pelos servidores desde 28 de fevereiro de 2013, data da edição da Resolução nº 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.
Assim, o sindicato solicitou a edição do ato normativo do Tribunal para que seja declarada a retroatividade dos efeitos da Resolução Administrativa 11/2013 até a data de 28 de fevereiro deste ano.
SINDIQUINZE: ATUANTE EM BENEFÍCIO DO SERVIDOR DA 15ª REGIÃO
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo
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