O Sindiquinze ajuizou, no ano de 2011, demanda coletiva, em substituição processual para seus associados, pleiteando o afastamento imediato do imposto de renda sobre o terço de férias e a devolução de todos os valores retroativos, respeitadas as parcelas prescritas.
O processo do Sindiquinze está em tramitação, em grau de recurso, na Oitava Turma do TRF-1ª Região, onde a relatora é a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Segundo o coordenador do Departamento Jurídico e vice-presidente do Sindiquinze, Charles Agostini, “as perspectivas de vitória são muito boas, uma vez que o processo encontra-se na mesma turma e com a mesma relatora do processo vitorioso da AJUFE”.
SINDIQUINZE: TRABALHO EM BENEFÍCIO DO ASSOCIADO
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo
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