A diretoria do Sindiquinze protocolou, no dia 22 de agosto, requerimento ao Desembargador-presidente do TRT da 15ª Região que solicitava o pagamento retroativo à publicação de Resolução do CSJT das diárias concedidas aos servidores do Regional.
No documento, o sindicato explicou que o objetivo do pedido era a extensão dos efeitos da Resolução Administrativa nº 11/2013, editada pelo Tribunal e publicada no dia 5 de agosto, “em congruência com a Resolução 124/2013 editada e publicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 28 de fevereiro”.
Em resposta ao pedido, o presidente Dr. Flávio Allegretti Campos Cooper, reafirmou a Resolução nº 124/2013 do CSJT que reconheceu a isonomia dos valores das diárias devidas aos servidores, independentemente da função e/ou cargo ocupado e explicou que tais alterações para a fixação da diária devida a servidores somente passaram a ser definitivamente observadas, no âmbito da 15ª Região, a partir da Resolução Administrativa 11/2013 e da Portaria GP nº 45/2013, ambas de 1º de agosto, em razão dos trâmites administrativos internos necessários para a adequação da norma do Regional à regulamentação superior.
No documento encaminhado para o Sindiquinze nesta quinta-feira (05), o Desembargador concede a extensão dos efeitos da isonomia entre servidores, reconhecida pela Resolução CSJT nº 124, bem como pela Resolução Administrativa 11/2013, aos deslocamentos de servidores ocorridos no período de 1º de março de 2013 a 31 de julho de 2013, “condicionando o pagamento das diferenças correspondentes à existência de disponibilidade orçamentária”.
Ainda de acordo com o presidente do Tribunal, os pedidos de diárias, quando pertinentes, deverão ser aditados para suprir a ausência de informação exigida no artigo 6º da Resolução 11/2013, que estabelece que “a assistência de que trata o parágrafo anterior a ser prestada à autoridade assistida deverá ser expressamente informada no formulário de requisição de diárias”.
A Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT-15 será informada da decisão.
SINDIQUINZE: A VOZ DO SERVIDOR DO TRT-15
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo
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