O Sindiquinze e outras sete entidades protocolaram manifestação com uma síntese de fundamentos, em razão da admissão da Petição nº 10397 pelo Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de uniformizar o entendimento da mais alta Corte infraconstitucional sobre a isenção de imposto de renda no adicional de 1/3 de férias gozadas.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados), a ausência de cobrança do tributo, à semelhança do que foi decidido para a contribuição previdenciária, decorre do realinhamento da jurisprudência do STJ que passou a considerar o adicional como parcela indenizatória. Embora tenha dito isso em Petições que trataram de base contributiva previdenciária, a natureza compensatória deve ser acolhida também para o imposto de renda, evitando a cobrança.
Ainda de acordo com a assessoria jurídica, desde que houve a mudança, as entidades discutem na via judicial o tema, inaugurando a tese da impossibilidade do desconto. Por isso, a intervenção na Petição 10397 é importante, para garantir a análise dos argumentos favoráveis aos servidores.
SINDIQUINZE: ATUANTE PELO SERVIDOR ASSOCIADO
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados
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