Pagamento de VPI pela Resolução 137/CSJT

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O TRT da 15ª Região publicou, nesta quinta-feira (27), o Comunicado da Diretoria-Geral nº 68/2014, que trata do pagamento do passivo de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores da Corte.

De acordo com a diretora, Adriana Martorano Amaral Corchetti, o Tribunal concluiu o processamento e cálculo da VPI e disponibiliza, via Extranet, a relação dos servidores que receberão o passivo.

“Para o recebimento da verba, na forma dos arts. 11 e 12 da Resolução CSJT nº 137/2014, o beneficiário deverá apresentar declaração da inexistência de demanda judicial acerca do direito em questão ou, caso haja ação judicial em curso, a renúncia/desistência do recebimento do respectivo crédito”.

O Departamento Jurídico do Sindiquinze informa aos associados que a entidade não possui ação da VPI e, por isso, é necessário o preenchimento da declaração de inexistência de demanda judicial.

O modelo da declaração também está disponibilizado pelo Tribunal, via Extranet, e deve ser impressa, preenchida, assinada e encaminhada, em via original, ao Protocolo Administrativo do TRT-15 para processamento e inclusão em folha de pagamento “no momento oportuno, mediante adequação orçamentária”, finaliza.

Clique Aqui e confira a relação de servidores que receberão o passivo

SINDIQUINZE: INFORMAÇÃO DE QUALIDADE PARA O ASSOCIADO

do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

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