Em continuidade às providências adotadas pelo Sindiquinze, que possibilitaram a vitória na correção do enquadramento dos servidores do Poder Judiciário da União ante a Lei 12.774/2012, a entidade interpôs recurso contra a decisão da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o pagamento de rubrica financeira diferencial para os antigos servidores dos níveis C14 e C15 das tabelas originárias da Lei 11.416/2006.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, “em que pese a Suprema Corte ter admitido a correção do enquadramento para parcela da categoria, conforme a tese inaugurada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados (veja aqui), ignorou os efeitos do tempo de serviço justamente para os servidores que mais possuem experiência no serviço público”.
De acordo com o advogado Jean Ruzzarin, “as situações financeiras desses servidores foram negligenciadas pela decisão da Presidência, pois, se não for deferida a esses a diferença remuneratória alcançada pelos demais servidores, o problema da isonomia será transferido da base para o topo da tabela, vez que os servidores que possuem menos tempo na carreira serão igualados àqueles que possuem mais tempo de serviço público, em desacordo com a finalidade do desenvolvimento funcional, que atribui remuneração maior para aqueles que possuem mais tempo de serviço”.
O recurso do Sindiquinze será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
SINDIQUINZE: ATUANTE PELOS SERVIDORES
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel & Ruzzarin
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