O Presidente do Sindiquinze e Coordenador-Geral da Fenajufe, Zé Aristéia, e dirigentes de entidades dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, se reuniram no último dia 24 de agosto com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para tratar da manutenção dos quintos e da preservação do direito aos 13,23%.
Os dirigentes levaram a reivindicação para que o ministro apoie a incansável defesa dos servidores pela manutenção dos quintos, em respeito aos preceitos constitucionais da coisa julgada e da segurança jurídica. Na ocasião, eles informaram a interposição dos embargos de declaração por diversos sindicatos e entidades, bem como pela Procuradoria-Geral da República, e entregaram ao Ministro um memorial, assinado por todas as entidades e também uma cópia dos memoriais elaborados pela PGR.
Em relação aos 13,23%, as entidades explicaram ao ministro que a Súmula Vinculante nº 128, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, referente ao percentual dos 13,23%, não se aplica aos servidores do Judiciário e do MPU, uma vez que o direito está reconhecido em lei própria, no caso as Leis 13.317/2016 (art. 6°, Parágrafo único) e 13.316/2016 (art. 23), que tratam da recomposição salarial das duas categorias, respectivamente. O processo de negociação entre o Judiciário, o Executivo (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG) e o legislativo ocorreu durante a gestão de Lewandowski à frente do STF. Na ocasião, antes das leis serem aprovadas, foi negociado a inclusão do artigo 6° na Lei 13.317/2017, com o respectivo impacto orçamentário relativo aos 13,23%. Os representantes das entidades destacaram, nesse momento, o empenho de Lewandowski à época para garantir a inclusão desse direito no artigo 6° do plano de cargos e salários do PJU.
Também lembraram que há um processo tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a manutenção do referido direito. O ministro foi bastante receptivo e disse se lembrar do processo de negociação em 2015, em torno dos projetos de revisão salarial, destacando a legitimidade do reajuste dos 13,23% em face de sua inclusão no artigo 6° da Lei 13.317/2016.
QUINTOS É DIREITO ADQUIRIDO
Em relação ao pagamento dos quintos, os dirigentes das entidades explicaram o conteúdo do voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, ao julgar o Recurso Extraordinário 638.115/CE, cassando o direito dos servidores, já reconhecido administrativamente desde 2005, quando começou a ser pago, e por decisão transitada em julgado, ultrapassados os prazos para ajuizamento de ação rescisória. Eles argumentaram que a decisão veio num momento em que os salários dos servidores estão extremamente defasados, uma vez que as leis de revisão salarial não conseguiram sequer recompor as perdas dos anos anteriores.
Lewandowski avaliou o pleito das entidades e fez referência aos quintos como um direito já adquirido, em razão da coisa julgada e da decadência das decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos. O ministro ouviu atentamente todos e garantiu que iria analisar os documentos apresentados, bem como acompanhar o julgamento dos novos embargos.
Os dirigentes se comprometeram a conversar novamente com o Ministro assim que os embargos forem colocados em pauta, e informaram que vão procurar se reunir com os demais ministros do STF e com os do STJ, para tratar dos quintos e dos 13,23%.
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