Resolução 20/2017: órgão especial aprova proposta encaminhada pelo Dr. Fernando Borges

Em reunião no último dia 21 de setembro, o Órgão Especial do TRT da 15ª Região deliberou pela expedição da Resolução Administrativa 20/2017 que trata da retirada das FC-4 de assistente técnico de Vara. Tal medida visa atender pleito para criação de FC-5 dos assistentes de juízes substitutos.

De um total de 79 existentes em 2013, restaram 23 FC-4 ocupadas. Após a edição da Resolução 13/2013 que determinava a conversão das FC-4 em FC-5, o Sindiquinze interveio negociando a política de converter apenas as FCs que fossem vagando ao longo do tempo, acordo que foi mantido pelas duas administrações anteriores. O acordo feito com o Sindicato foi mantido por todo esse período, todavia o novo presidente, Dr. Fernando da Silva Borges sinalizou que não manteria o acordo combinado. Em uma audiência longa e tensa, o presidente Zé Aristéia argumentou sobre as perdas que a implantação dessa política traria, pois servidores altamente qualificados e exercendo funções técnicas nas Varas seriam deslocados para os gabinetes dos magistrados, aqueles que preenchem os requisitos e demonstram vocação para a tarefa, penalizando ainda mais a estrutura do 1º Grau. O presidente Fernando Borges ficou de analisar os casos particulares e declarou que na sua gestão não implementará qualquer outra medida de retirada de FCs.

Na discussão da matéria no Comitê de priorização do 1º Grau, o Sindiquinze defendeu e ficou deliberado por unanimidade, que a política de ocupação dessas FCs seria mantida, o que não foi seguido pela Presidência.

Na sessão do Órgão especial que apreciou a matéria, novamente o presidente Zé Aristéia, em sustentação oral, apresentou aos desembargadores as razões para não edição da portaria, historiando o caminho percorrido e declarando que não se trata de defender FCs, que é uma ferramenta de gestão da instituição, mas sim defender uma política implantada com muito sucesso.

O Sindiquinze fez contato com todos os servidores envolvidos detectando as suas condições e os requisitos para eventual investidura na função de assistentes de juízes, observando que a maioria possui as condições objetivas para a função, todavia muitos não se sentem inclinados a aceitá-la.

O Sindiquinze continuará a acompanhar junto à Administração, a implantação dessa Resolução, num esforço de minimizar os prejuízos aos servidores envolvidos.

Confira abaixo a Res. 20/2017:

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