O Presidente do TRT-15, Desembargador Fernando da Silva Borges, negou o pedido do Sindiquinze em relação ao requerimento para suspensão do expediente do Tribunal no próximo dia 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas.
A ponte do feriado de Carnaval foi discutida pela primeira vez em 2014 com o Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, que presidia o TRT-15 na época. Na ocasião, os outros grandes tribunais publicaram portarias suspendendo os expedientes e prazos na referida data, mas alegando que a publicação ocorreu muito próxima ao feriado prolongado, Dr. Cooper negou o pedido. No entanto, reconheceu o crédito correspondente a um dia de trabalho e transferiu a “ponte” no mesmo ano, no feriado do Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.
Nos dois anos seguintes, 2015 e 2016, o então Presidente do TRT-15, Desembargador Lorival Ferreira dos Santos, deferiu integralmente o requerimento do Sindiquinze e concedeu a Quarta-Feira de Cinzas.
Em 2017, o atual Presidente, Dr. Fernando Borges, negou o pedido afirmando ter assumido compromisso com o Presidente do TST e CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, em reunião com vários presidentes de TRTs. No entanto, na ampla maioria dos tribunais não houve expediente na Quarta de Cinzas, e o TRT-15 foi o único dentre os maiores a ter.
Em gestões anteriores, apesar de ter concedidos às possíveis pontes, o TRT-15 foi o mais produtivo dentre os tribunais, pelo trabalho dos servidores e magistrados, mas nesta administração temos sido tratados de maneira inferior aos servidores dos grandes tribunais.
Confira AQUI o despacho do Dr. Fernando Borges negando a ponte de Quarta de Cinzas.
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