Sindiquinze vai ao CNJ contra Resolução 29/2017 do TRT-15

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O Sindiquinze protocolou em 23 de março no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) pedindo a anulação do julgamento do processo de n°0000275-45.2017.5.15.0895, ocorrido no Órgão Especial da 15° Região e, consequentemente da Resolução 29/2017, do TRT-15, que reduz e retira CJs e retira FCs de quase 70 servidores para criar 30 FCs 5 para assistentes de juízes substitutos. O Sindiquinze alega que não foram levadas a conhecimento daquele órgão colegiado as decisões tomadas em reunião do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do TRT-15.

O processo discute a aplicação da Resolução 219/2016, do CNJ, no âmbito da 15ª Região, em que foram remanejadas funções comissionadas para criação prioritária de novas FC-5. A Vice-Presidência Administrativa do TRT-15 indeferiu pedido do Sindiquinze para ingresso como interessado no processo administrativo e que a questão fosse novamente discutida no Órgão Especial.

Com isso, o Sindiquinze decidiu levar a questão a conhecimento do CNJ, por entender que a postura adotada pelo TRT-15 violou frontalmente o disposto nas Resoluções 219 e 221, do CNJ, nos artigos que instituem os princípios de gestão participativa e democrática das metas traçadas por este Conselho, pois ao levar a proposta de implementação da Resolução 219/2016 à votação no Órgão Especial, última instância recursal administrativa prevista no Regimento Interno do TRT-15, no bojo do Processo Administrativo n° 0000 275-45.2017.5.15.0895, não foi oportunizada a apresentação da proposta aprovada no âmbito do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal, em reunião ocorrida em 2 de junho de 2017. Além de que viola frontalmente os princípios de acesso à justiça e ao devido processo legal.

O Presidente do Sindiquinze, Zé Aristeia, e o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se reuniram semana passada com o conselheiro responsável pela relatoria do processo no Conselho, em Brasília.

Caso o PCA protocolado pelo Sindiquinze seja julgado procedente pelo CNJ, o julgamento será anulado, o que fará com que a Resolução 29 também seja.

Caso o CNJ busque uma solução conciliatória para a questão, o Sindiquinze já requereu fazer parte da mesa de negociação, juntamente com a Amatra e o TRT-15.

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