Servidora pública aposentada teve suspendido o pagamento de vantagens pecuniárias, referentes a quintos incorporados (VPNI) cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) da sua aposentadoria. Tal suspensão teve como fundamento o Acórdão nº 2784/2016 do Tribunal de Contas da União, que suspendeu o pagamento à GAE cumulativamente com os quintos incorporados (VPNI), oriundos de função comissionada FC-5.
O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido liminar determinando a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 2784/2016 do TCU. Segundo consta na decisão, a vantagem recebida pela servidora foi suprimida depois de mais de 6 anos de ininterrupto pagamento. Assim, a fluência de tão longo período de tempo permitiu consolidar justas expectativas e confiança da servidora de plena regularidade dos atos estatais praticados, não justificando a suspensão abrupta da estabilidade em que se mantinha.
Para o patrono da causa, advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “merece ser declarada a decadência do direito da administração de anular os atos de incorporação de quintos da função de Executante de Mandados (atualmente pagos como VPNI e incorporados à sua remuneração) e o ato de implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, vez que, conforme se demonstrou, o último desse atos foi implementado há mais de 6 (seis) anos no contracheque da Impetrante.”
A decisão é passível de recurso.
Mandado de Segurança nº 35452
Supremo Tribunal Federal
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